Decreto 96.455/1988 - Artigo 1

Art. 1º. O item denominado "Ramal R-2" do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 92.547, de 15 de abril de 1986, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º ...............

Parágrafo único. As faixas de terras a que se refere este Decreto assim se descrevem e se caracterizam:

1) LINHA-TRONCO ...............

Ramal R-1 ...............

Ramal R-2 Trecho A faixa de terra com 10m (dez metros) de largura, exclusivamente no Município de Barra Mansa, no Estado do Rio de Janeiro, cujo eixo tem início próximo ao ponto 6, nas coordenadas UTM N-7.501.150 e E-583.214, situado na diretriz principal (sentido Volta Redonda - São José dos Campos), em seu lado direito. Daí, desenvolve-se com rumo noroeste até atingir o ponto R2-A, de coordenadas UTM N-7.506.708 e E-580.949. Deste ponto, segue no rumo nordeste até atingir o ponto R2-B, de coordenadas UTM N-7.508.270 e E-580.952, início do ramal S1, descrito abaixo, atingindo uma extensão total de 8.886m (oito mil, oitocentos e oitenta e seis metros), tudo de acordo com o desenho DE-4150.6521.941-PET-103 (Rev. 1), totalizando a área de 88.860m2 (oitenta e oito mil, oitocentos e sessenta metros quadrados).

Ramal R-2 Trecho B faixa de terra com 10m (dez metros) de largura, exclusivamente no Município de Barra Mansa. no Estado do Rio de Janeiro, cujo eixo tem início no ponto R2-C, de coordenadas UTM N-7.508.939 e E-580.051. Daí, desenvolvese no rumo leste até atingir o ponto de coordenadas UTM N-7.509.121 e E-580.947, seguindo no mesmo rumo até atingir o ponto R2-E, de coordenadas UTM N-7.509.448 e E-582.027, de onde segue no rumo sudoeste até atingir o ponto R2-F, de coordenadas UTM N-7.508.780 e E-582.744, onde termina na propriedade da Companhia Siderúrgica Barra Mansa, com uma extensão de 3.319m (três mil, trezentos e dezenove metros), tudo de conformidade com o desenho DE-4150.6521.941-PET-103 (Rev. 1), totalizando a área de 33.190m2 (trinta e três mil, cento e noventa metros quadrados).

Ramal S1 ...............

TRECHO SUZANO-RECAP ............... "

Decreto 96.455/1988 - Artigo 1

Art. 1º. O item denominado "Ramal R-2" do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 92.547, de 15 de abril de 1986, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º ...............

Parágrafo único. As faixas de terras a que se refere este Decreto assim se descrevem e se caracterizam:

1) LINHA-TRONCO ...............

Ramal R-1 ...............

Ramal R-2 Trecho A faixa de terra com 10m (dez metros) de largura, exclusivamente no Município de Barra Mansa, no Estado do Rio de Janeiro, cujo eixo tem início próximo ao ponto 6, nas coordenadas UTM N-7.501.150 e E-583.214, situado na diretriz principal (sentido Volta Redonda - São José dos Campos), em seu lado direito. Daí, desenvolve-se com rumo noroeste até atingir o ponto R2-A, de coordenadas UTM N-7.506.708 e E-580.949. Deste ponto, segue no rumo nordeste até atingir o ponto R2-B, de coordenadas UTM N-7.508.270 e E-580.952, início do ramal S1, descrito abaixo, atingindo uma extensão total de 8.886m (oito mil, oitocentos e oitenta e seis metros), tudo de acordo com o desenho DE-4150.6521.941-PET-103 (Rev. 1), totalizando a área de 88.860m2 (oitenta e oito mil, oitocentos e sessenta metros quadrados).

Ramal R-2 Trecho B faixa de terra com 10m (dez metros) de largura, exclusivamente no Município de Barra Mansa. no Estado do Rio de Janeiro, cujo eixo tem início no ponto R2-C, de coordenadas UTM N-7.508.939 e E-580.051. Daí, desenvolvese no rumo leste até atingir o ponto de coordenadas UTM N-7.509.121 e E-580.947, seguindo no mesmo rumo até atingir o ponto R2-E, de coordenadas UTM N-7.509.448 e E-582.027, de onde segue no rumo sudoeste até atingir o ponto R2-F, de coordenadas UTM N-7.508.780 e E-582.744, onde termina na propriedade da Companhia Siderúrgica Barra Mansa, com uma extensão de 3.319m (três mil, trezentos e dezenove metros), tudo de conformidade com o desenho DE-4150.6521.941-PET-103 (Rev. 1), totalizando a área de 33.190m2 (trinta e três mil, cento e noventa metros quadrados).

Ramal S1 ...............

TRECHO SUZANO-RECAP ............... "