Lei 5.105/1966 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, com vigência em dois exercícios financeiros, o crédito especial de Cr$ 31.900.000,00 - (trinta e um bilhões e novecentos milhões de cruzeiros), destinado a suprir a deficiência de receita com que foi aprovado, pela Lei nº 4.899, de 10 de dezembro de 1965, o Orçamento do Distrito Federal, para o Exercício de 1966.

Lei 5.105/1966 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, com vigência em dois exercícios financeiros, o crédito especial de Cr$ 31.900.000,00 - (trinta e um bilhões e novecentos milhões de cruzeiros), destinado a suprir a deficiência de receita com que foi aprovado, pela Lei nº 4.899, de 10 de dezembro de 1965, o Orçamento do Distrito Federal, para o Exercício de 1966.