Lei 5.105/1966 - Ementa

LEI Nº 5.105, DE 2 DE SETEMBRO DE 1966.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 31.900.000,00 - (trinta e um bilhões e novecentos milhões de cruzeiros), destinado a suprir a deficiência de receita no Orçamento do Distrito Federal, para o Exercício de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 5.105/1966 - Ementa

LEI Nº 5.105, DE 2 DE SETEMBRO DE 1966.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 31.900.000,00 - (trinta e um bilhões e novecentos milhões de cruzeiros), destinado a suprir a deficiência de receita no Orçamento do Distrito Federal, para o Exercício de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: