Decreto 9.899/2019 - Artigo 1

Art. 1º. Fica autorizada a nomeação de mil candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, autorizado pela Portaria nº 236, de 25 de julho de 2018, do Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2018, sendo:

I - quinhentos aprovados e classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto para pronto provimento; e

II - quinhentos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto para pronto provimento.

Decreto 9.899/2019 - Artigo 1

Art. 1º. Fica autorizada a nomeação de mil candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, autorizado pela Portaria nº 236, de 25 de julho de 2018, do Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2018, sendo:

I - quinhentos aprovados e classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto para pronto provimento; e

II - quinhentos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto para pronto provimento.