Lei 9.313/1996 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Seixas

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.11.1996

Lei 9.313/1996 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Seixas

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.11.1996