Lei 12.471/2011 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 1º de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2011

Lei 12.471/2011 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 1º de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2011