Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos:
I - a partir de 1º de julho de 2022, quanto à parte do art. 1º que altera os seguintes dispositivos da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005:
a) o inciso I do caput e o § 1º do art. 2º; e
b) o inciso II do caput e os §§ 1º, 1º-A e 2º do art. 7º; e
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 25 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
José de Castro Barreto Junior
Cristiane Rodrigues Britto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2022
I - a partir de 1º de julho de 2022, quanto à parte do art. 1º que altera os seguintes dispositivos da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005:
a) o inciso I do caput e o § 1º do art. 2º; e
b) o inciso II do caput e os §§ 1º, 1º-A e 2º do art. 7º; e
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 25 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
José de Castro Barreto Junior
Cristiane Rodrigues Britto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2022