Lei 14.350/2022 - Artigo 4

Art. 4º. As mantenedoras de instituições privadas de ensino superior com adesão regular ao Programa Universidade para Todos (Prouni), mediante termos de adesão que não tenham vencido até a data de publicação desta Lei, poderão antecipar a renovação de sua adesão a esse programa na forma prevista nesta Lei.

Lei 14.350/2022 - Artigo 4

Art. 4º. As mantenedoras de instituições privadas de ensino superior com adesão regular ao Programa Universidade para Todos (Prouni), mediante termos de adesão que não tenham vencido até a data de publicação desta Lei, poderão antecipar a renovação de sua adesão a esse programa na forma prevista nesta Lei.