DECRETO-LEI Nº 1.487, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1976.
Autoriza remissão de créditos relativos a imposto territorial rural e a contribuição dos que exercem atividades rurais, relativos a 1975, e dispensa a taxa de serviços cadastrais correspondente a 1975 e 1976.
O Presidente da República, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA: