CNJ - Resolução 367 - Artigo 14

Art. 14. O Poder Judiciário envidará esforços para que, no prazo de um ano contado a partir da publicação desta Resolução, todas as unidades federativas disponham de Central de Vagas regulamentada, criada e implantada.

CNJ - Resolução 367 - Artigo 14

Art. 14. O Poder Judiciário envidará esforços para que, no prazo de um ano contado a partir da publicação desta Resolução, todas as unidades federativas disponham de Central de Vagas regulamentada, criada e implantada.