Art. 11. Caso o adolescente não seja apresentado à unidade no prazo fixado em ato normativo estadual, a vaga deverá ser disponibilizada pela Central de Vagas para o próximo adolescente da lista de espera.
CNJ - Resolução 367 - Artigo 11
Art. 11. Caso o adolescente não seja apresentado à unidade no prazo fixado em ato normativo estadual, a vaga deverá ser disponibilizada pela Central de Vagas para o próximo adolescente da lista de espera.