CNJ - Resolução 367 - Artigo 15

Art. 15. Caberá ao Tribunal de Justiça, por meio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) ou da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), inspecionar e fiscalizar as unidades socioeducativas, a fim de apurar o quantitativo e a qualidade das vagas disponíveis, nos termos do artigo 6º, X, da Resolução CNJ nº 214/2015.

CNJ - Resolução 367 - Artigo 15

Art. 15. Caberá ao Tribunal de Justiça, por meio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) ou da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), inspecionar e fiscalizar as unidades socioeducativas, a fim de apurar o quantitativo e a qualidade das vagas disponíveis, nos termos do artigo 6º, X, da Resolução CNJ nº 214/2015.