Art. 18. O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ elaborará e publicará, no prazo de até noventa dias após a publicação desta Resolução, Manual de Implementação da Central de Vagas, que versará sobre os procedimentos administrativos e judiciais para ingresso e transferência de adolescentes em conflito com a lei nas unidades socioeducativas.