Art. 8º. O juiz deverá encaminhar a solicitação à Central de Vagas mediante expediente devidamente instruído com a seguinte documentação:
I - guia de execução;
II - ópia da representação e da decisão judicial, em que deverá constar expressamente a capitulação jurídica completa do ato infracional;
III - tratando-se de adolescente apreendido, documento comprobatório da data de apreensão;
IV - cópia da certidão de antecedentes infracionais;
V - documentos de caráter pessoal do adolescente existente no processo de conhecimento, especialmente os que comprovem sua idade; e
VI - tratando-se de adolescente submetido a internação-sanção, cópia do Termo de Audiência em que foi decretada a medida.
I - guia de execução;
II - ópia da representação e da decisão judicial, em que deverá constar expressamente a capitulação jurídica completa do ato infracional;
III - tratando-se de adolescente apreendido, documento comprobatório da data de apreensão;
IV - cópia da certidão de antecedentes infracionais;
V - documentos de caráter pessoal do adolescente existente no processo de conhecimento, especialmente os que comprovem sua idade; e
VI - tratando-se de adolescente submetido a internação-sanção, cópia do Termo de Audiência em que foi decretada a medida.