Art. 5º. São princípios da Central de Vagas:
I - dignidade da pessoa humana;
II - brevidade e excepcionalidade da medida socioeducativa;
III - prioridade absoluta à criança e ao adolescente;
IV - convivência familiar e comunitária; e
V - temporalidade da medida socioeducativa.
I - dignidade da pessoa humana;
II - brevidade e excepcionalidade da medida socioeducativa;
III - prioridade absoluta à criança e ao adolescente;
IV - convivência familiar e comunitária; e
V - temporalidade da medida socioeducativa.