CNJ - Resolução 367 - Artigo 5

Art. 5º. São princípios da Central de Vagas:

I - dignidade da pessoa humana;

II - brevidade e excepcionalidade da medida socioeducativa;

III - prioridade absoluta à criança e ao adolescente;

IV - convivência familiar e comunitária; e

V - temporalidade da medida socioeducativa.

CNJ - Resolução 367 - Artigo 5

Art. 5º. São princípios da Central de Vagas:

I - dignidade da pessoa humana;

II - brevidade e excepcionalidade da medida socioeducativa;

III - prioridade absoluta à criança e ao adolescente;

IV - convivência familiar e comunitária; e

V - temporalidade da medida socioeducativa.