Decreto 9.839/2019 - Artigo 5

Art. 5º. O Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro elaborará e publicará o seu regimento interno.

Parágrafo único. O regimento interno será aprovado pela maioria absoluta dos membros.

Decreto 9.839/2019 - Artigo 5

Art. 5º. O Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro elaborará e publicará o seu regimento interno.

Parágrafo único. O regimento interno será aprovado pela maioria absoluta dos membros.