Decreto 9.839/2019 - Artigo 3

Art. 3º. O Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro é composto pelos seguintes membros:

I - Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;

II - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

III - Ministro de Estado da Defesa;

IV - Ministro de Estado das Relações Exteriores;

V - Ministro de Estado da Economia;

VI - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações; (Redação dada pelo Decreto nº 10.691, de 2021)

VII - Ministro de Estado das Comunicações; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.691, de 2021)

VIII - Advogado-Geral da União. (Incluído pelo Decreto nº 10.691, de 2021)

§ 1º - Cada membro do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro terá um suplente, que será o Secretário-Executivo ou um ocupante de cargo de natureza especial do órgão ou das suas entidades vinculadas, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º - Os membros suplentes do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

§ 3º - O Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro poderá convidar:

I - representantes de outros órgãos e entidades do Poder Executivo federal para participar de suas reuniões, com direito a voto, sempre que a matéria discutida tiver relação com as competências for da alçada do órgão ou da entidade convidada; e

II - entidades privadas, por solicitação de quaisquer de seus membros, sem direito a voto.

Decreto 9.839/2019 - Artigo 3

Art. 3º. O Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro é composto pelos seguintes membros:

I - Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;

II - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

III - Ministro de Estado da Defesa;

IV - Ministro de Estado das Relações Exteriores;

V - Ministro de Estado da Economia;

VI - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações; (Redação dada pelo Decreto nº 10.691, de 2021)

VII - Ministro de Estado das Comunicações; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.691, de 2021)

VIII - Advogado-Geral da União. (Incluído pelo Decreto nº 10.691, de 2021)

§ 1º - Cada membro do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro terá um suplente, que será o Secretário-Executivo ou um ocupante de cargo de natureza especial do órgão ou das suas entidades vinculadas, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º - Os membros suplentes do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

§ 3º - O Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro poderá convidar:

I - representantes de outros órgãos e entidades do Poder Executivo federal para participar de suas reuniões, com direito a voto, sempre que a matéria discutida tiver relação com as competências for da alçada do órgão ou da entidade convidada; e

II - entidades privadas, por solicitação de quaisquer de seus membros, sem direito a voto.