Art. 7º. Os grupos técnicos:
I - serão compostos na forma de resoluções do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro;
II - poderão ter, no máximo, cinco membros, indicados dentre os órgãos de que tratam os incisos I a VI do caput do art. 3º;
III - terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
IV - ficarão limitados a três operando simultaneamente.
I - serão compostos na forma de resoluções do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro;
II - poderão ter, no máximo, cinco membros, indicados dentre os órgãos de que tratam os incisos I a VI do caput do art. 3º;
III - terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
IV - ficarão limitados a três operando simultaneamente.