Art. 2º. O Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro é órgão de assessoramento ao Presidente da República destinado a formular propostas sobre:
I - os subsídios necessários à potencialização do Programa Espacial Brasileiro;
II - o desenvolvimento e a utilização de tecnologias aplicáveis ao Setor Espacial Brasileiro, nos seguimentos de infraestrutura de lançamentos, veículos lançadores e artefatos orbitais e suborbitais; e
III - a supervisão da execução das medidas necessárias à potencialização do Programa Espacial Brasileiro.
I - os subsídios necessários à potencialização do Programa Espacial Brasileiro;
II - o desenvolvimento e a utilização de tecnologias aplicáveis ao Setor Espacial Brasileiro, nos seguimentos de infraestrutura de lançamentos, veículos lançadores e artefatos orbitais e suborbitais; e
III - a supervisão da execução das medidas necessárias à potencialização do Programa Espacial Brasileiro.