Art. 9º. A participação no Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro e nos grupos técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Decreto 9.839/2019 - Artigo 9
Art. 9º. A participação no Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro e nos grupos técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.