Decreto 9.839/2019 - Artigo 8

Art. 8º. A Secretaria-Executiva do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro será exercida pela Secretaria de Coordenação de Sistemas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Decreto 9.839/2019 - Artigo 8

Art. 8º. A Secretaria-Executiva do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro será exercida pela Secretaria de Coordenação de Sistemas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.