Decreto-Lei 9.063/1946 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Carlos Coimbra da Luz
Gastão Vidigal

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1946

Decreto-Lei 9.063/1946 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Carlos Coimbra da Luz
Gastão Vidigal

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1946