DECRETO-LEI Nº 9.063, DE 15 DE MARÇO DE 1946.
Modifica a data de início da contagem do prazo a que se refere o § 1º do art. 2º do Decreto-lei número 7.734, de 10 de Julho de 1945.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: