Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região no orçamento geral da União.
Lei 12.421/2011 - Artigo 4
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região no orçamento geral da União.