Art. 2º. Para atender à composição a que se refere o art. 1º, são criados 12 (doze) cargos de Juiz do Tribunal, na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Para atender à composição a que se refere o art. 1º, são criados 12 (doze) cargos de Juiz do Tribunal, na forma do Anexo I desta Lei.