Lei 9.639/1998 - Artigo 14

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Waldeck Ornélas
José Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.1998 e republicada no DOU de 27.5.1998

Lei 9.639/1998 - Artigo 14

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Waldeck Ornélas
José Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.1998 e republicada no DOU de 27.5.1998