Art. 12. São convalidados os atos praticados com base nas Medidas Provisórias nos 1.571, de 1º de abril de 1997, 1.571-1, de 30 de abril de 1997, 1.571-2, de 28 de maio de 1997, 1.571-3, de 27 de junho de 1997, 1.571-4, de 25 de julho de 1997, 1.571-5, de 26 de agosto de 1997, 1.571-6, de 25 de setembro de 1997, 1.571-7, de 23 de outubro de 1997, 1.571-8, de 20 de novembro de 1997, 1.608-9, de 11 de dezembro de 1997, 1.608-10, de 8 de janeiro de 1998, 1.608-11, de 5 de fevereiro de 1998, 1.608-12, de 5 de março de 1998, 1.608-13, de 2 de abril de 1998, e 1.608-14, de 28 de abril de 1998.