Lei 3.847/1960 - Artigo 3

Art. 3º. Aos beneficiários desta Lei não assiste direito à percepção de vencimentos, vantagens, proventos ou cotas atrasados.

Lei 3.847/1960 - Artigo 3

Art. 3º. Aos beneficiários desta Lei não assiste direito à percepção de vencimentos, vantagens, proventos ou cotas atrasados.