Lei 3.847/1960 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
J. Mattoso Maia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1960

Lei 3.847/1960 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
J. Mattoso Maia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1960