LEI Nº 3.847, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1960.
Reverte ao serviço ativo da Marinha de Guerra os militares que passaram à inatividade por fôrça do Decreto nº 19.700, de 12 de fevereiro de 1931.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: