Decreto 9.606/2018 - Artigo 23

Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Alberto Beltrame

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.2018.

Decreto 9.606/2018 - Artigo 23

Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Alberto Beltrame

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.2018.