Decreto 9.606/2018 - Artigo 16

CAPÍTULO IV
DA FISCALIZAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL


Art. 16. O Ministério do Desenvolvimento Social divulgará, anualmente, plano de fiscalização que conterá o quantitativo de instrumentos de parceria a serem fiscalizados e os critérios utilizados para a definição da meta de fiscalização.

Decreto 9.606/2018 - Artigo 16

CAPÍTULO IV
DA FISCALIZAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL


Art. 16. O Ministério do Desenvolvimento Social divulgará, anualmente, plano de fiscalização que conterá o quantitativo de instrumentos de parceria a serem fiscalizados e os critérios utilizados para a definição da meta de fiscalização.