Art. 1º. O Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas, instituído pela Lei nº 12.783, de 24 de outubro de 2013, será regido por este Decreto e por disposições complementares estabelecidas em atos do Ministério do Desenvolvimento Social.