Decreto 9.606/2018 - Artigo 21

Art. 21. O Ministério do Desenvolvimento Social estabelecerá normas complementares para a execução do Programa Cisternas.

Decreto 9.606/2018 - Artigo 21

Art. 21. O Ministério do Desenvolvimento Social estabelecerá normas complementares para a execução do Programa Cisternas.