CAPÍTULO III
DA CONTRATAÇÃO DAS ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
Seção I
Da Chamada Pública
DA CONTRATAÇÃO DAS ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
Seção I
Da Chamada Pública
Art. 9º. O edital da chamada pública a que se refere o art. 13 da Lei nº 12.873, de 2013, destinado a selecionar as entidades privadas sem fins lucrativos credenciadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social para a execução do Programa Cisternas deverá conter:
I - o objeto a ser contratado, descrito de forma clara, precisa e sucinta;
II - as metas e os Municípios a serem atendidos, agrupados em lotes;
III - o prazo de execução do objeto;
IV - os valores para a contratação; e
V - os critérios de seleção.