DECRETO Nº 2.428, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997.
Promulga a Convenção Interamericana sobre Obrigação Alimentar, concluída em Montevidéu, em 15 de julho de 1989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
CONSIDERANDO que a Convenção Interamericana sobre Obrigação Alimentar foi concluída em Montevidéu, em 15 de julho de 1989;
CONSIDERANDO que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente aprovado por Decreto Legislativo número 1, de 28 de fevereiro de 1996;
CONSIDERANDO que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 6 de março de 1996;
CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação da Convenção em 11 de julho de 1997, passando a mesma a vigorar, para o Brasil, em 11 de agosto de 1...