Lei 2.602/1955 - Ementa

LEI Nº 2.602, DE 14 DE SETEMBRO DE 1955.

Dispõe sôbre os vencimentos dos juízes do Tribunal Marítimo e dos procuradores, adjuntos de procurador e advogados de ofício, em exercício junto ao mesmo Tribunal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 2.602/1955 - Ementa

LEI Nº 2.602, DE 14 DE SETEMBRO DE 1955.

Dispõe sôbre os vencimentos dos juízes do Tribunal Marítimo e dos procuradores, adjuntos de procurador e advogados de ofício, em exercício junto ao mesmo Tribunal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: