Lei 2.602/1955 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa com a execução desta lei correrá à conta da dotação orçamentária própria do Ministério da Marinha.

Lei 2.602/1955 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa com a execução desta lei correrá à conta da dotação orçamentária própria do Ministério da Marinha.