Lei 2.602/1955 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
Edmundo Jordão Amorim do Valle

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1955

Lei 2.602/1955 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
Edmundo Jordão Amorim do Valle

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1955