Lei 5.810/1972 - Artigo 3

Art. 3º. Os atuais cargos isolados de provimento efetivo de Diretor símbolo PL-I, serão considerados extintos quando vagarem, resguardados os direitos dos seus ocupantes. (Vide Lei nº 5.901, de 1973)

Lei 5.810/1972 - Artigo 3

Art. 3º. Os atuais cargos isolados de provimento efetivo de Diretor símbolo PL-I, serão considerados extintos quando vagarem, resguardados os direitos dos seus ocupantes. (Vide Lei nº 5.901, de 1973)