Lei 11.685/2008 - Artigo 13

Art. 13. É proibido o trabalho do menor de 18 (dezoito) anos na atividade de garimpagem.

Lei 11.685/2008 - Artigo 13

Art. 13. É proibido o trabalho do menor de 18 (dezoito) anos na atividade de garimpagem.