Lei 11.685/2008 - Artigo 13
Art. 13.
É proibido o trabalho do menor de 18 (dezoito) anos na atividade de garimpagem.
Lei 11.685/2008 - Artigo 13
Art. 13.
É proibido o trabalho do menor de 18 (dezoito) anos na atividade de garimpagem.