Lei 11.685/2008 - Artigo 19
Art. 19.
Fica intitulado Patrono dos Garimpeiros o Bandeirante Fernão Dias Paes Leme.
Lei 11.685/2008 - Artigo 19
Art. 19.
Fica intitulado Patrono dos Garimpeiros o Bandeirante Fernão Dias Paes Leme.