Lei 6.510/1977 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de dezembro de 1977; 156º de Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1977

Lei 6.510/1977 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de dezembro de 1977; 156º de Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1977