Lei 2.326/1954 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott
Otávio Gouvêa de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.09.1954

Lei 2.326/1954 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott
Otávio Gouvêa de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.09.1954