Art. 2º. A importância de que trata o artigo precedente corresponde a 6,7% (seis vírgula sete por cento) da percentagem de 10% (dez por cento) do montante da arrecadação total do impôsto do sêlo, no exercício de 1965 deduzido o valor da dotação consignada à Fundação Getúlio Vargas no anexo do Ministério da Fazenda ao Orçamento do mesmo exercício.