Lei 11.536/2007 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica instituído o dia 27 de setembro de cada ano como o Dia Nacional dos Vicentinos.
Lei 11.536/2007 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica instituído o dia 27 de setembro de cada ano como o Dia Nacional dos Vicentinos.