Lei 11.536/2007 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

ARLINDO CHINAGLIA JÚNIOR
João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2007

Lei 11.536/2007 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

ARLINDO CHINAGLIA JÚNIOR
João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2007