Art. 2º. Revogam-se disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1959.
Rio de Janeiro, em 5 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1959.