DECRETO Nº 46.143, DE 5 DE JUNHO DE 1959.
Outorga concessão à Rádio Sociedade Educadora Cariri Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, atendendo ao que requereu a Rádio Sociedade Educadora Cariri Limitada e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA: