Decreto 6.518/2008 - Artigo 1

Art. 1º. O Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, assinado em 17 de julho de 2008, em Montevidéu, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 6.518/2008 - Artigo 1

Art. 1º. O Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, assinado em 17 de julho de 2008, em Montevidéu, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.